A “Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino” acontece em vendas para outro estado, para consumidor final não contribuinte do ICMS, quando a nota não traz o cálculo do DIFAL (diferencial de alíquota).
O que significa a rejeição 694?
Desde a Emenda Constitucional 87/2015, na venda interestadual para consumidor final não contribuinte, parte do ICMS fica com o estado de destino. A nota precisa trazer esse cálculo em um grupo próprio, o ICMS UF de destino. Sem ele, a SEFAZ recusa.
Por que a rejeição 694 acontece?
- A natureza de operação usada para venda interestadual não tem DIFAL configurado.
- O cliente foi cadastrado como não contribuinte, mas a operação foi tratada como venda comum.
- A tributação de DIFAL para o estado de destino ainda não foi cadastrada.
Como resolver a rejeição 694?
1. Confirme no cadastro do cliente, em Cadastro › Cadastro de Pessoa (Cliente, Fornecedor, Rep. e Transp.), se ele é mesmo não contribuinte do ICMS. Se tiver IE ativa, corrija o cadastro e a nota deixa de exigir o DIFAL.
2. Se for não contribuinte, cadastre a tributação de DIFAL do estado de destino em Fiscal › Configuração de Tributação (Imposto) › Cadastro de DIFAL (ICMS Interestadual). O passo a passo está em Cadastro de DIFAL.
3. Vincule o DIFAL à natureza de operação de venda interestadual para consumidor final, na aba 2 - Impostos. As alíquotas vêm da contabilidade.
4. Volte à nota em Faturamento › Listagem de Notas Fiscais, confira se a natureza dos itens é a correta e transmita de novo.
Tenha uma natureza de operação específica para venda interestadual a consumidor final. Assim o vendedor não precisa lembrar do DIFAL a cada pedido.
Como evitar a rejeição 694?
- Cadastre o DIFAL de cada estado para onde a empresa vende a não contribuintes.
- Revise as alíquotas no início de cada ano: elas mudam por lei estadual.
Veja também: as rejeições mais comuns na transmissão da NF-e e como resolver cada uma.
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