As rejeições 590 (“Informado CST para emissor do Simples Nacional”) e 591 (“Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional”) acontecem quando o código de tributação do ICMS nos itens não combina com o regime tributário da empresa emitente.

O que significam as rejeições 590 e 591?

Empresas do Simples Nacional informam o ICMS com o CSOSN (códigos de 3 dígitos como 101, 102, 500). As demais usam o CST (como 00, 10, 20, 60). O regime vai na nota no campo CRT. Se o CRT diz Simples e o item vem com CST, é a 590. Se o CRT diz regime normal e o item vem com CSOSN, é a 591.

Por que essas rejeições acontecem?

  • A empresa mudou de regime (por exemplo, saiu do Simples) e as tributações não foram atualizadas.
  • Uma natureza de operação foi copiada de outra empresa do grupo, que tem outro regime.
  • O cadastro de ICMS usado na natureza de operação tem o código do regime errado.

Como resolver as rejeições 590 e 591?

1. Confirme com a contabilidade o regime tributário atual da empresa emitente.

2. Veja qual natureza de operação está nos itens da nota e abra em Fiscal › Configuração de Tributação (Imposto) › Naturezas de Operação.

3. Na aba 2 - Impostos, confira o cadastro de ICMS vinculado e se o código usado (CST ou CSOSN) corresponde ao regime. Os cadastros ficam em Cadastro de ICMS.

4. Se o regime cadastrado para a empresa estiver errado, fale com o suporte para ajustar o CRT nos parâmetros da empresa.

5. Volte à nota, confira os itens e transmita de novo em Opções › Transmitir NF-e.

Atenção

Mudança de regime afeta todas as naturezas de operação da empresa, não só a da nota rejeitada. Revise todas com a contabilidade de uma vez.

Como evitar as rejeições 590 e 591?

  • Ao mudar de regime, revise as tributações antes da primeira nota do novo período.
  • Não copie naturezas de operação entre empresas com regimes diferentes.

Veja também: as rejeições mais comuns na transmissão da NF-e e como resolver cada uma.

Este artigo resolveu sua dúvida?