A “Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada” aparece quando a inscrição estadual informada para o cliente não existe no cadastro de contribuintes do estado dele. A variação 232 (“IE do destinatário não informada”) acontece quando o cliente é contribuinte e a IE ficou em branco.
O que significa a rejeição 233?
Na transmissão, a SEFAZ confere a inscrição estadual do destinatário com o cadastro de contribuintes do ICMS. Se a IE estiver errada, baixada ou não pertencer àquele CNPJ, a nota é recusada.
Por que a rejeição 233 acontece?
- A IE foi digitada errada no cadastro do cliente.
- A inscrição do cliente foi baixada, suspensa ou trocada e o cadastro não foi atualizado.
- O cliente não é contribuinte do ICMS (isento ou não tem IE), mas o cadastro diz que é.
- A IE é de outro estabelecimento do mesmo grupo, com outro CNPJ.
Como resolver a rejeição 233?
1. Consulte o CNPJ do cliente no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e veja a IE correta e a situação dela.
2. Abra o cadastro do cliente em Cadastro › Cadastro de Pessoa (Cliente, Fornecedor, Rep. e Transp.) e corrija a inscrição estadual.
3. Se o cliente não tiver IE ou for isento, ajuste o cadastro para não contribuinte. Nesse caso, confira com a contabilidade se a natureza de operação também precisa mudar: a venda para não contribuinte tem outra tributação.
4. Volte à nota em Faturamento › Listagem de Notas Fiscais. Com a nota corrigida, selecione o registro na Listagem de Notas Fiscais, clique em Opções e em Transmitir NF-e.
Se a IE do cliente está baixada ou suspensa, a venda pode cair em uso denegado em vez de rejeição. Confirme a situação do cliente antes de faturar.
Como evitar a rejeição 233?
- Consulte a IE no Sintegra sempre que cadastrar um cliente novo.
- Revise a situação cadastral dos clientes que compram pouco, antes do faturamento.
Veja também: as rejeições mais comuns na transmissão da NF-e e como resolver cada uma.
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