A “Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada” aparece quando a inscrição estadual informada para o cliente não existe no cadastro de contribuintes do estado dele. A variação 232 (“IE do destinatário não informada”) acontece quando o cliente é contribuinte e a IE ficou em branco.

O que significa a rejeição 233?

Na transmissão, a SEFAZ confere a inscrição estadual do destinatário com o cadastro de contribuintes do ICMS. Se a IE estiver errada, baixada ou não pertencer àquele CNPJ, a nota é recusada.

Por que a rejeição 233 acontece?

  • A IE foi digitada errada no cadastro do cliente.
  • A inscrição do cliente foi baixada, suspensa ou trocada e o cadastro não foi atualizado.
  • O cliente não é contribuinte do ICMS (isento ou não tem IE), mas o cadastro diz que é.
  • A IE é de outro estabelecimento do mesmo grupo, com outro CNPJ.

Como resolver a rejeição 233?

1. Consulte o CNPJ do cliente no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e veja a IE correta e a situação dela.

2. Abra o cadastro do cliente em Cadastro › Cadastro de Pessoa (Cliente, Fornecedor, Rep. e Transp.) e corrija a inscrição estadual.

3. Se o cliente não tiver IE ou for isento, ajuste o cadastro para não contribuinte. Nesse caso, confira com a contabilidade se a natureza de operação também precisa mudar: a venda para não contribuinte tem outra tributação.

4. Volte à nota em Faturamento › Listagem de Notas Fiscais. Com a nota corrigida, selecione o registro na Listagem de Notas Fiscais, clique em Opções e em Transmitir NF-e.

Atenção

Se a IE do cliente está baixada ou suspensa, a venda pode cair em uso denegado em vez de rejeição. Confirme a situação do cliente antes de faturar.

Como evitar a rejeição 233?

  • Consulte a IE no Sintegra sempre que cadastrar um cliente novo.
  • Revise a situação cadastral dos clientes que compram pouco, antes do faturamento.

Veja também: as rejeições mais comuns na transmissão da NF-e e como resolver cada uma.

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