A “Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada” aparece quando a nota é transmitida com uma data de emissão antiga demais. A SEFAZ só aceita notas emitidas dentro de um limite de dias, definido por cada estado.
O que significa a rejeição 228?
A data de emissão da NF-e precisa estar próxima do momento da transmissão. Na maioria dos estados o limite é de 30 dias. Passou disso, a SEFAZ entende que a nota não está sendo emitida no momento da operação e recusa.
Por que a rejeição 228 acontece?
- A nota foi digitada há dias, ficou parada e só foi transmitida agora.
- Uma nota antiga rejeitada por outro motivo foi corrigida e reenviada com a data original.
- A data foi digitada errada, com o mês ou o ano trocado.
Como resolver a rejeição 228?
1. Abra a nota em Faturamento › Listagem de Notas Fiscais e confira a data de emissão.
2. Se foi erro de digitação, corrija para a data correta.
3. Se a nota ficou parada, ajuste a data de emissão para a data de hoje. Se a mercadoria saiu antes, registre a data real da operação nas informações complementares, conforme orientação da sua contabilidade.
4. Com a nota corrigida, selecione o registro na Listagem de Notas Fiscais, clique em Opções e em Transmitir NF-e.
Nota emitida fora do prazo pode afetar a apuração do mês. Antes de emitir uma nota de competência passada, confirme com a contabilidade. Se a digitação da nota já estiver concluída e o sistema não liberar a alteração, fale com o suporte pelo WhatsApp ao lado antes de criar uma nota nova: assim a numeração não fica com buraco.
Como evitar a rejeição 228?
- Transmita a nota no mesmo dia em que conclui a digitação.
- Confira, uma vez por semana, se há notas digitadas e não transmitidas na Listagem de Notas Fiscais.
Veja também: as rejeições mais comuns na transmissão da NF-e e como resolver cada uma.
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