Em janeiro de 2027, pela primeira vez desde 1966, o Brasil vai operar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo. CBS e IBS entram em vigor com alíquota de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre o faturamento, conforme estabelecido pela Lei Complementar 214/2025 (Receita Federal do Brasil). Não é simulação. O recolhimento acontece de verdade. E cada fábrica que chegar a janeiro com cadastro de produtos incorreto, ERP desatualizado ou contador desinformado vai descobrir isso na primeira nota fiscal errada do ano.
A transição completa se estende até 2033, mas a virada de chave prática está a poucos meses. O período de teste não é para "ver como vai funcionar": é o momento em que os sistemas precisam estar prontos, os processos revisados e o time alinhado. Quem usar esse tempo para ajustar vai entrar em 2027 com vantagem. Quem aguardar vai correr contra o relógio em um cenário de obrigação real.
Este artigo explica o que muda para quem fabrica, o que está adiado (e o que não está), e apresenta o checklist operacional para sua fábrica chegar preparada à virada fiscal.
O que muda para quem fabrica a partir de janeiro de 2027
A reforma tributária brasileira, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, cria o chamado IVA Dual: dois novos tributos que convivem com o sistema antigo durante a transição. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui gradualmente PIS e COFINS no nível federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui ICMS e ISS no nível estadual e municipal.
Em janeiro de 2027, CBS e IBS passam a ser recolhidos de verdade, ainda que com alíquotas reduzidas. As alíquotas plenas do novo sistema estão previstas para entrar progressivamente a partir de 2029, com transição completa em 2033. Mas o período de teste já gera obrigação acessória, exige emissão de NF-e com os novos campos e provoca crédito fiscal a ser escriturado.
O novo sistema não é mais simples do que o antigo durante a transição. Pelo contrário: durante oito anos, a indústria vai precisar calcular e recolher os tributos antigos e os novos ao mesmo tempo.
Adaptado do Manual de Orientação do Contribuinte, Receita Federal do Brasil
Para a indústria, a mudança mais significativa no médio prazo é o modelo de crédito financeiro ampliado: praticamente toda aquisição empresarial gerada por pessoa jurídica passa a gerar crédito de CBS e IBS, incluindo ativo imobilizado, serviços e energia elétrica. Isso reduz a cumulatividade que hoje penaliza cadeias industriais longas. Mas para aproveitar esse crédito, os dados de entrada precisam estar corretos no ERP desde o primeiro dia.
CBS e IBS na prática: o que o contador e o ERP precisam calcular
A alíquota de teste de janeiro de 2027 é relativamente baixa: 0,9% de CBS mais 0,1% de IBS, totalizando 1% sobre o valor da operação. Mas o mecanismo de cálculo já opera como o sistema definitivo. Isso significa que:
- A nota fiscal precisa informar os valores de CBS e IBS separadamente, em campos específicos do XML da NF-e.
- O crédito de CBS e IBS das entradas deve ser escriturado e compensado com os débitos das saídas.
- O NCM do produto continua sendo o dado que define a alíquota aplicável: NCM errado gera crédito errado para o cliente e pode gerar autuação.
- PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam sendo recolhidos normalmente durante a transição, em paralelo com CBS e IBS.
Para a fábrica, o custo imediato é baixo: 1% sobre o faturamento, com crédito das entradas. O custo operacional, no entanto, é alto se o time não estiver preparado: conciliar dois regimes ao mesmo tempo, com obrigações acessórias distintas, exige que o ERP gere os dados corretos e que o contador saiba interpretá-los.
No novo sistema, o NCM do produto determina a alíquota de CBS e IBS. Um NCM incorreto no cadastro afeta o cálculo do imposto na saída e o crédito do seu cliente na entrada. Antes de janeiro, revise toda a tabela de produtos com o apoio do seu contador e da tabela TIPI vigente.
Split payment: o que está adiado e o que não está
O split payment é o mecanismo pelo qual o tributo seria retido automaticamente no momento do pagamento, pela instituição financeira, sem passar pelo caixa da empresa vendedora. Para operações entre pessoas jurídicas, com nota fiscal e pagamento via boleto ou Pix, a implementação do split payment foi postergada: não entra junto com CBS e IBS em janeiro de 2027.
O recolhimento inicial de CBS e IBS será feito via DCTF-Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), o mesmo mecanismo já utilizado para contribuições previdenciárias. O Comitê Gestor do IBS está em processo de regulamentação do sistema de gestão próprio, que deve amadurecer ao longo do período de transição.
O que isso significa para a fábrica: não há retenção automática no pagamento em janeiro de 2027. O fluxo de caixa não é alterado abruptamente. Mas o DCTF-Web precisa ser configurado, a guia de recolhimento gerada corretamente e a escrituração de créditos estruturada no ERP desde o início. O split payment pode entrar gradualmente a partir de 2028 para determinadas operações: as empresas que já tiverem o fluxo fiscal digital rodando não sentirão o impacto.
Leia mais sobre como a reforma afeta a estrutura fiscal da indústria em O que a reforma tributária de 2026 muda para a indústria brasileira.
Checklist: o que parametrizar antes de janeiro de 2027
Os itens abaixo formam a lista mínima para que sua fábrica emita a primeira NF-e com CBS e IBS sem retrabalho. Cada ponto deve ser validado em conjunto com o contador responsável pelo SPED Fiscal e pela EFD Contribuições.
- NCM revisado em todos os produtos: conferir código por código com a tabela TIPI vigente. Produtos com NCM errado geram alíquota errada de CBS e IBS nas saídas e nas entradas.
- CFOP mapeado por tipo de operação: venda dentro do estado, venda para outro estado, remessa em consignação, devolução. Cada operação tem seu CFOP; erros aqui afetam a escrituração e o crédito.
- CST do PIS/COFINS e novos CST de CBS: a Receita Federal publicará os códigos de situação tributária específicos para CBS. O ERP precisa estar atualizado com a tabela antes da primeira emissão.
- Cadastro de fornecedores atualizado: regime tributário (Lucro Real, Presumido, Simples Nacional), CNAE principal e situação cadastral na Receita Federal. Fornecedor em regime errado no cadastro pode gerar crédito indevido.
- ERP com tabelas fiscais de 2027: confirmar com o fornecedor do sistema que a versão instalada inclui as alíquotas CBS/IBS e os novos campos do XML da NF-e. Não assuma que a atualização foi aplicada automaticamente.
- Alíquotas CBS e IBS parametrizadas por NCM: cada produto ou família de produtos pode ter alíquota diferente dependendo do enquadramento. Essa parametrização precisa ser feita no cadastro, não manualmente a cada emissão.
- Integração com a SEFAZ testada no ambiente de homologação: validar que o XML com os novos campos é aceito pelo autorizador antes de emitir em produção.
- Regras de aproveitamento de crédito configuradas no ERP: quais entradas geram crédito de CBS, quais geram crédito de IBS, e em que proporção. Ativo imobilizado, matéria-prima e energia elétrica têm regras distintas.
- DCTF-Web configurada e testada: credencial e-CAC atualizada, procuração digital do contador confirmada, e primeira guia-teste gerada antes do dia 1 de janeiro.
- Reunião de alinhamento com o contador antes da virada: contador, gestor fiscal interno e responsável pelo ERP devem validar juntos todos os pontos acima. Uma hora de reunião antes da virada vale mais do que três dias de retrabalho em janeiro.
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Quero o diagnóstico gratuitoO papel do ERP na transição fiscal
O ERP é a peça central da operação fiscal de uma fábrica, mas é importante entender o que ele entrega e o que não entrega. O sistema calcula e registra os tributos por operação, gera o XML da NF-e com os campos corretos, escritura os créditos de entrada e os débitos de saída, e fornece os dados para a apuração que o contador faz na EFD Contribuições e no SPED Fiscal.
O que o ERP não faz: não substitui o trabalho contábil. A EFD Contribuições com os novos campos de CBS e IBS, a apuração do Livro de Apuração do IBS e as obrigações acessórias do Comitê Gestor do IBS seguem sendo responsabilidade do contador, com os dados que o ERP fornece. A integração entre os dois precisa estar testada antes de janeiro.
Para fábricas que ainda operam com ERP legado ou com controles em planilha, a janela de outubro a dezembro de 2026 é a última para fazer a transição antes da virada fiscal. Uma implantação que começa em janeiro de 2027 vai rodar em paralelo com a adaptação ao novo regime: dois aprendizados ao mesmo tempo, em um dos momentos mais exigentes do ano fiscal.
Entenda mais sobre o que o sistema entrega para o escritório contábil em O que o ERP entrega para o contador na integração fiscal.
Cadastro de produtos: o dado que decide tudo
Se há um único ponto de atenção que resume o risco da virada fiscal, é o cadastro de produtos. NCM, CEST, CST de PIS/COFINS, unidade de medida fiscal, enquadramento de IPI: cada campo afeta como o tributo é calculado, como o crédito é gerado para o cliente e como a obrigação acessória é escriturada.
No novo sistema, o NCM vai determinar não só a alíquota de IPI, como já faz, mas também a alíquota de CBS e de IBS. Um produto classificado no NCM errado vai gerar crédito errado para todo cliente que comprar de você. E o cliente pode vir a cobrar essa diferença ou deixar de comprar: o aproveitamento de crédito no sistema novo é direto e visível.
Antes de chegar ao checklist técnico de ERP, revise o cadastro produto por produto. É um trabalho manual e demorado, mas é o único que não pode ser automatizado: exige o julgamento do contador e o conhecimento técnico do produto. Veja como estruturar esse processo em Cadastro de produto na indústria: como o custo fiscal e o estoque dependem de um dado correto.
O que fazer nos próximos 60 dias
Com dois meses até a virada, o tempo é curto mas suficiente para quem agir agora. O roteiro é simples:
- Semana 1 e 2: revisar o cadastro de produtos com o contador. Priorizar os produtos de maior volume de saída.
- Semana 3 e 4: confirmar com o fornecedor do ERP que a versão instalada suporta CBS e IBS, e aplicar a atualização.
- Semana 5 e 6: parametrizar alíquotas, CST e regras de crédito no sistema. Testar emissão de NF-e no ambiente de homologação da SEFAZ.
- Semana 7 e 8: reunião de validação com contador, gestor fiscal e responsável pelo ERP. Configurar DCTF-Web. Gerar guia-teste.
A Lei Complementar 214/2025 está em vigor. O cronograma do Comitê Gestor do IBS está publicado. A alíquota de teste é real. O que ainda é decisão da sua fábrica é chegar a janeiro preparada ou improvisando.
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