Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132, a maior reforma tributária do Brasil em 35 anos. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acompanhou todo o processo legislativo e classifica a mudança como estrutural: saímos de um sistema com cinco tributos sobrepostos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) para um modelo com dois tributos sobre valor agregado, CBS e IBS.
Para quem fabrica no Brasil, isso não é só troca de sigla: é mudança no modelo de apuração, nos créditos, na nota fiscal e nos sistemas de gestão. E a transição começa agora, em 2026.
A maioria dos donos de fábrica sabe que a reforma existe, mas ainda não transformou esse conhecimento em ação concreta. Este artigo explica o que muda, quando muda e o que sua fábrica precisa fazer nos próximos 90 dias, sem juridiquês, sem consultoria cara e sem catastrofismo.
O que a EC 132 muda, e o que fica igual
O sistema tributário brasileiro sobre o consumo vai ser substituído ao longo de sete anos. O modelo atual tem quatro grandes tributos que incidem sobre vendas e serviços, cada um com regras, alíquotas e bases de cálculo diferentes: PIS e COFINS (federais), ICMS (estadual, com 27 regimes diferentes no país) e ISS (municipal, com mais de 5.500 alíquotas possíveis). O resultado é o sistema tributário mais complexo do mundo industrializado.
A reforma substitui esse labirinto por dois tributos novos:
| Tributo novo | Substitui | Quem arrecada | Quando entra |
|---|---|---|---|
| CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços | PIS + COFINS | União Federal | 2027 (teste em 2026) |
| IBS, Imposto sobre Bens e Serviços | ICMS + ISS | Estados e municípios | 2029, 2032 (gradual) |
| IS, Imposto Seletivo | Parcialmente o IPI | União Federal | 2027 |
O que não muda: IRPJ, CSLL, INSS e IOF continuam como estão. A reforma toca exclusivamente nos tributos sobre consumo: o que já é suficiente para reconfigurar toda a apuração fiscal de uma indústria.
O novo sistema de IVA dual (CBS + IBS) vai na direção da simplificação que o setor industrial brasileiro reivindica há décadas. O impacto imediato mais significativo para indústrias é a não cumulatividade plena: crédito em toda a cadeia, incluindo energia elétrica, serviços contratados e ativos imobilizados.
, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Nota Técnica sobre a Reforma Tributária, 2024
CBS e IBS: o que muda na apuração de créditos
O ponto que mais impacta quem fabrica no Brasil é a não cumulatividade ampla. No sistema atual, os créditos de PIS/COFINS são restritos, há uma lista fechada de insumos que geram crédito. Com a CBS e o IBS, o crédito se aplica a tudo que entra na atividade produtiva: matéria-prima, embalagem, energia elétrica, serviços de terceiros, locação de equipamentos e até ativos imobilizados adquiridos para uso na produção.
Na prática, isso significa que uma fábrica que hoje paga ICMS sobre energia elétrica sem gerar crédito de saída vai passar a ter crédito de IBS sobre esse custo. Dependendo da estrutura de custos da indústria, isso pode representar redução efetiva de carga tributária, mas só para quem fizer a apuração corretamente desde o início da transição.
Outro ponto relevante: no modelo atual, o ICMS fica no estado de origem da mercadoria: o que criou a "guerra fiscal" entre estados. Com o IBS, o imposto vai para o estado de destino, onde o produto é efetivamente consumido. Para indústrias que vendem para clientes em outros estados, isso altera o cálculo do crédito e a logística fiscal.
O calendário de transição: o que muda a cada ano
A transição foi desenhada para durar sete anos. A Lei Complementar 214/2025, regulamentação da EC 132, detalhou o cronograma. Veja o que acontece em cada fase:
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2026
Período de teste. CBS começa a ser cobrada a uma alíquota de 0,9% (com crédito correspondente de PIS/COFINS). IBS entra com alíquota simbólica (0,1% estados + 0,05% municípios). Obrigações acessórias de CBS e IBS coexistem com as de PIS/COFINS, ICMS e ISS. Para o dono de fábrica, o efeito prático em 2026 é mínimo, mas é o ano de preparar os sistemas.
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2027
CBS substitui PIS/COFINS. A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e COFINS são extintos e a CBS entra em vigor com alíquota plena. O Imposto Seletivo também estreia nesse ano. Esse é o primeiro prazo crítico: quem não ajustar o ERP até o fim de 2026 vai errar a apuração de CBS desde o mês 1.
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2029, 2032
Redução gradual de ICMS e ISS. O IBS cresce progressivamente enquanto ICMS e ISS diminuem na mesma proporção, 1/10 por ano. A partir de 2029, sua fábrica vai conviver com ICMS parcial + IBS parcial ao mesmo tempo, o que exige controle duplo até a extinção final.
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2033
IBS em plena vigência. ICMS e ISS são extintos. O novo sistema está completamente implantado. Para quem estiver com ERP e processos ajustados, esse momento é rotina. Para quem deixou para a última hora, vai ser uma crise operacional.
A extinção de PIS/COFINS e entrada da CBS em vigor plena está prevista para 1º de janeiro de 2027: isso significa que o prazo real para ajuste de sistemas e processos é o segundo semestre de 2026. Não há prorrogação aprovada até a data de publicação deste artigo.
Créditos acumulados: a oportunidade que a maioria vai perder
A indústria brasileira acumula um estoque histórico de créditos de ICMS, principalmente sobre exportações e sobre aquisição de ativos imobilizados. A CNI estima que esse estoque represado chegou a bilhões de reais em todo o setor industrial, e a reforma prevê um mecanismo de compensação e restituição desses créditos ao longo do período de transição.
O problema é que muitas fábricas não têm o levantamento desses créditos organizado. Sem registro e documentação adequada, o crédito existe na teoria mas não pode ser aproveitado na prática, e o prazo para reconhecimento e habilitação junto ao Comitê Gestor do IBS vai ser limitado.
Antes de qualquer ajuste de sistema, o primeiro passo é mapear os créditos acumulados de ICMS que a sua fábrica tem hoje. Isso é uma tarefa para contador tributarista especializado em indústria, mas precisa ser solicitado agora, não quando a transição já estiver em curso.
O que ajustar no ERP antes de 2027
A CBS entra em vigor plena em 1º de janeiro de 2027. Isso significa que o segundo semestre de 2026 é a janela de preparação dos sistemas. Veja o que precisa ser revisado:
Cadastro de produtos e NCM
A apuração de CBS e IBS vai depender da classificação correta do produto pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Se hoje o cadastro tem NCMs errados ou desatualizados, algo comum em fábricas com catálogo grande, é a hora de fazer a revisão. Um NCM incorreto pode gerar alíquota errada desde o dia 1 de vigência da CBS.
Configuração das alíquotas e regimes
O ERP precisa suportar a coexistência de dois regimes durante a transição: o regime atual (PIS/COFINS, ICMS, ISS) e o novo (CBS, IBS). Em 2027, quando CBS entra em vigor plena, a migração do regime no sistema precisa estar pronta para virar uma chave, não para ser implantada às pressas durante o mês de apuração.
Emissão de NF-e e NFS-e
A SEFAZ e a Receita Federal já definiram que os novos campos de CBS e IBS vão aparecer na NF-e a partir de 2026. Fornecedores de ERP precisam ter as atualizações de layout prontas no segundo semestre de 2026, e o seu sistema precisa estar em versão atualizada. Se você usa um ERP defasado ou sem suporte ativo, esse é o momento de avaliar a migração.
Relatórios fiscais e escrituração
O SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) vai coexistir com as novas obrigações acessórias de CBS e IBS durante o período de transição. O volume de informação fiscal vai aumentar antes de diminuir. O ERP precisa gerar os arquivos corretos para cada obrigação, sem reentrada manual, e o contador precisa estar integrado ao sistema, não recebendo planilha por e-mail.
Checklist: o que fazer nos próximos 90 dias
A reforma tributária não é uma crise para resolver de última hora. É um projeto com prazo definido, e quem agir agora vai chegar em 2027 com o sistema pronto. Veja o que fazer:
- Solicitar ao contador um mapeamento dos créditos de ICMS acumulados (exportações e imobilizado) e o impacto estimado da reforma na carga tributária da sua fábrica.
- Verificar se o fornecedor do seu ERP tem roadmap publicado de adequação à reforma tributária, com datas comprometidas para CBS, IBS e novos layouts de NF-e.
- Revisar o cadastro de NCM de todos os produtos do catálogo, erro de NCM vai se multiplicar quando CBS entrar em vigor plena.
- Identificar se a sua fábrica tem clientes em outros estados e entender o impacto da mudança de tributação no destino (em vez da origem).
- Checar se o regime tributário atual (Lucro Real, Presumido, Simples) impacta a forma de aproveitamento de créditos de CBS e IBS, e ajustar o planejamento com o contador.
- Definir um responsável interno (financeiro, controladoria) que vai acompanhar a transição mês a mês e conectar contador + ERP + operação.
O que a sua fábrica ganha (e o que perde) com a reforma
A reforma tributária não é só custo e burocracia, ela tem ganhos concretos para a indústria brasileira no médio prazo. O principal deles é a não cumulatividade ampla: com crédito sobre energia elétrica, insumos de serviço e imobilizado, fábricas que hoje pagam tributos que "somem" na cadeia vão ter crédito real. A CNI estimou que a não cumulatividade plena pode reduzir a carga tributária efetiva de setores industriais intensivos em energia e serviços.
O ganho secundário é a simplificação de longo prazo: ao invés de 27 tabelas de ICMS mais 5.570 alíquotas de ISS, haverá uma alíquota de referência nacional de IBS, com adaptações de participação dos entes federados, mas muito mais previsível. Para fábricas que vendem em múltiplos estados, isso reduz o custo de compliance ao longo do tempo.
O que a sua fábrica perde, se não agir agora: o prazo. Quanto mais próximo de 2027 o ajuste for feito, maior o risco de erro, maior o custo de implantação emergencial e maior a chance de errar a apuração nos primeiros meses, com autuação como consequência. A janela boa para preparação é o segundo semestre de 2026. Ela não vai se repetir.
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